Decreto foi assinado no dia 08 de agosto
Arquidiocese de Maceió cria a Comissão Arquidiocesana de Justiça e
Paz para estimular o Povo de Deus na promoção da justiça social e paz,
segundo os ensinamentos do Evangelho e da Doutrina Social da Igreja.
A Comissão é Pontifícia, pois atuará com diretrizes similares a do
Conselho Pontifício Justiça e Paz do Vaticano, como desejo do Papa
Francisco.
Dom Antônio Muniz divulgou os primeiros nomes da Comissão que está
sendo formada: Côn. Manoel Henrique, presidente; Dr. Humberto Gomes de
Melo, Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Maceió; o engenheiro
Judson Cabral de Santana, Presidente do SERVEAL - Serviços de Engenharia
do Estado de Alagoas S/A; Dr. Geminiano Jurema, Curador da Fundação
Leobino e Adelaide Mota; Dr. Sérgio Jucá, Procurador-Geral de Justiça do
Ministério Público do Estado de Alagoas e Dr. Manuel Tenório de
Oliveira, Juiz do Tribunal Eclesiástico de Maceió e Juiz Ouvidor Geral
do Tribunal de Justiça de Alagoas.
O Arcebispo informou durante o lançamento da Cartilha de Orientação
Política, na última segunda-feira (08), que outros nomes serão
anunciados e que a comissão ajudará nos trabalhos da Comissão de Fé e
Política durante o período eleitoral. Ainda na oportunidade, o
metropolita tornou público um Decreto, assinado por ele, que orienta a
participação dos fiéis leigos nas eleições majoritárias e proporcionais
de 2016. O Documento foi entregue ao responsável pela Comissão de Fé e
Política, Côn. Walfran Fonseca, para divulgação aos fiéis católico da
circunscrição eclesiástica da Arquidiocese de Maceió.
Segue o que diz o Decreto promulgado:DECRETO
Da participação dos fiéis leigos nas Eleições Majoritárias e Proporcionais
DOM ANTÔNIO MUNIZ FERNANDES, O.CARM.
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Arcebispo Metropolitano de Maceió, DECIDE:
CONSIDERANDO a conotação essencial dos cristãos leigos e leigas,
fiéis operários da vinha do Senhor (cf. Mt 20,1-16), é a índole secular
de seu seguimento de Cristo, que se realiza propriamente no mundo: “É
porém específico dos leigos, por sua própria vocação, procurar o Reino
de Deus exercendo funções temporais e ordenando-as segundo Deus”
(CONCÍLIO VATICANO II, Const. Dogm. Lumen gentium, 31).
CONSIDERANDO que para os fiéis leigos e leigas, o compromisso
político é uma exigência qualificada e exigente do compromisso cristão
ao serviço dos outros (cf. PAULO VI, Carta apost. Octogesima adveniens,
46). A perseguição do bem comum em um espírito de serviço; o
desenvolvimento da justiça com uma atenção particular para com as
situações de pobreza e sofrimento; o respeito pela autonomia das
realidades terrenas; o princípio de subsidiariedade; a promoção do
diálogo e da paz no horizonte da solidariedade; são estas as orientações
em que os cristãos leigos e leigas devem inspirar sua ação política.
CONSIDERANDO que no contexto do compromisso político dos fiéis leigo e
leiga, exige um cuidado específico a preparação para o exercício do
poder, que os crentes devem assumir; especialmente quando são chamados a
tais encargos pela confiança dos cidadãos, segundo as regras
democráticas. O exercício da autoridade deve assumir o caráter de
serviço, que se deve desempenhar sempre no âmbito das leis morais para a
consecução do bem comum: quem exerce a autoridade política deve fazer
confluir as energias de todos os cidadãos rumo a tal objetivo, não de
modo autoritário, mas valendo-se da força moral alimentada pela
liberdade.
CONSIDERANDO que o Código de Direito Canônico, Cân. 285, § 3, já
preconiza que “os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que
implicam participação no exercício do poder civil”. E ainda, conforme
Cân. 287, § 2, os clérigos “não tenham parte ativa nos partidos
políticos e na direção de associações sindicais, a não ser que, a juízo
da competente autoridade eclesiástica, o exijam a defesa dos direitos da
Igreja ou a promoção do bem comum”.
DECRETAR que os fiéis leigos e leigas, que desejarem participar das
Eleições majoritárias e proporcionais, como candidatos, dirigentes
partidários e cabos eleitorais, afastem-se, por licença, das funções de
liderança e/ou coordenação, de catequese, de ministro extraordinário
para a distribuição da Sagrada Comunhão, de leitor ou cantor litúrgico,
ou de qualquer outra função exercida na Arquidiocese de Maceió e
Paróquias da mesma, pelo menos 03 (três) meses antes das Eleições.
Maceió, 08 de agosto de 2016.
DOM ANTÔNIO MUNIZ FERNANDES, O.CARM.
Arcebispo Metropolitano de Maceió
Fonte - http://arquidiocesedemaceio.org.br/noticias/arquidiocese/2854/arcebispo-torna-publico-decreto-sobre-as-eleicoes-2-aa6-e-cria-comissao-de-justica-e-paz

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