Arquidiocese de Maceió esclarece sua posição sobre o tema que está em discussão nas Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa.
Está em fase preliminar o projeto para o Plano Estadual de Educação do Estado de Alagoas 2015-2025, basta ser aprovado pela Assembleia Legislativa e ser sancionado pelo atual Governador. Este plano traçará os objetivos da Educação de todas as Escolas de Alagoas, seja particulares ou públicas, para o período de 10 anos. O plano está muito bem feito até barrar no tópico “Educação para igualdade das Relações de Gênero e Diversidade Sexual”.
Hoje há uma pressão enorme de grupos ligados ao movimento libertário
LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais) de moldar um estilo de
educação, no qual as crianças e os adolescentes encarem como um
comportamento absolutamente normal relações sexuais de todos os tipos e
considerar a heterossexualidade como aberração. Para isso, exigem que o
poder legislativo imponha em lei uma interpretação do termo “Gênero”,
como o mais amplo possível.
Gênero refere-se à identidade adotada por uma pessoa de acordo com
seus genitais, psicologia ou seu papel na sociedade. Para a maioria das
pessoas: homem ou mulher. Há uma tendência a se criar um eufemismo, isto
é, uma figura de linguagem que emprega termos mais agradáveis para
suavizar a expressão. Por isso, os movimentos libertários LGBT querem
que o conceito de gênero seja extendido também às Lesbicas, Gays,
Bissexuais, Transexuais. O biólogo britânico Richard Dawkins critica o
uso da palavra gênero como um sinônimo eufemístico (Britânico e ateu
declarado no seu livro o Gene Egoísta de 1976).
Voltando ao Plano Estadual de Educação notamos uma forte influência
da amplitude de interpretação do coceito de Gênero. Depois de afirmar
que é preciso desmontar o modelo androfalocentrico e patriarcal e que o
heteroxessismo é a fonte de preconceito contra a mulher e os LGBT,
afirma que a escola alagoana deve entender gênero como “as mais variadas
formas de comportamento” leia-se nas entrelinhas comportamento sexual.
Em outras, o heteroxessismo é uma aberração e as outras formas de
comportamento sexual devem ser consideradas normais. E as crianças devem
ser educadas para livremente optarem por qualquer comportamento sexual
ou aceitarem normalmente qualquer tipo de comportamento sexual como
normal, renunciando o conceito de heteroxessismo.
Essa forma de interpretar é alicerçada em quatro argumentos: 1)
Direitos humanos; 2) Uma pesquisa de campo feita em 501 escolas do
Brasil realizada em 2007; 3) A Lei 11.340/06, intitulada lei “Maria da
Penha”; e por fim, 4) As diretrizes gerais da Conferência Nacional de
Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBT de 18/12/2011.
Entendemos esta forma de interpretar como uma nova espécie de
ditadura. Isto é, todas as pessoas devem aceitar e, para isso usam a
força do Estado e da Lei, para impor a todos que o modelo de
heteroxessismo é uma aberração e que o modelo proposto pelos movimentos
LGBT é a forma mais normal que toda a sociedade deve aceitar.
Os direitos humanos foram construídos pela humanidade para que não se
repetissem as atrocidades das duas grandes guerras. Fala-se muito dos
direitos humanos dos LGBTs, porém não seria uma afronta aos direitos
humanos privar os pais de darem uma correta educação sexual aos seus
filhos? Veja o que diz a Constituição do Brasil no seu artigo 5º, inciso
VI: “é inviolável a liberdade de consciência”...; e a lei 8069/90
(Estatuto da criança e do adolescente), no art. 53, § único: “É direito
dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como
participar da definição das propostas educacionais”. Há justiça nessa
argumentação?
Afirma-se que 501 escolas do Brasil que trabalharam o combate à
discriminação tiveram um aproveitamento educacional muito maior dos
alunos. Como se combate a discriminação criando outra? Combate-se a
discriminação dos LGBT, afirmando-se que o heteroxessismo é um modelo
aberrante. Isso realmente produzirá crianças mais estudiosas?
Afirma-se que a Lei 11.340/06, intitulada lei “Maria da Penha”, foi
um instrumento indispensável para se criar uma consciência nova de
gênero. A citada lei foi promulgada para acabar com a violência
doméstica criando regras mais pesadas para quem agride, com violência
física as mulheres, sejam esposas ou companheiras. Não encontro o nexo
causal entre a lei 11.340/06 e a tentativa de se construir nos educandos
o conceito de que o heteroxessismo é uma aberração e o LGBT é o modelo
comportamental correto.
Afirma-se que as diretrizes gerais da Conferência Nacional de
Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBT de 18/12/2011 são um forte
argumento para que em Alagoas o modelo de destruição do heterossexismo
seja implantado. E as raízes de nosso modelo familiar não contam? A
vontade da maioria não conta? Os princípios de moral humana não contam?
Veja o que diz o art. 3º da lei 8069/90 (Estatuto da criança e do
adolescente): “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção
integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por
outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes
facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social,
em condições de liberdade e de dignidade”. Julgo ser uma agressão à
Constituição e ao ECA a aprovação do PEE de Alagoas.
Diante disso, é importante que os pais, as famílias, as entidades do
nosso Estado, as Escolas, as Igrejas e os homens de boa vontade se
mobilizem para barrar este modelo, que se for aprovado, descontruirá
aquilo que nossos antepassados construíram: uma sociedade construída de
equilíbrio e saúde.
Côn. José Everaldo Filho / Doutor em Direito Canônico
Côn. José Everaldo Filho / Doutor em Direito Canônico
Fonte - http://www.arquidiocesedemaceio.org.br

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