Centenário da Arquidiocese de Maceió

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Educação para Igualdade das Relações de Gênero e Diversidade Sexual

Arquidiocese de Maceió esclarece sua posição sobre o tema que está em discussão nas Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa.

Está em fase preliminar o projeto para o Plano Estadual de Educação do Estado de Alagoas 2015-2025, basta ser aprovado pela Assembleia Legislativa e ser sancionado pelo atual Governador. Este plano traçará os objetivos da Educação de todas as Escolas de Alagoas, seja particulares ou públicas, para o período de 10 anos. O plano está muito bem feito até barrar no tópico “Educação para igualdade das Relações de Gênero e Diversidade Sexual”.

Hoje há uma pressão enorme de grupos ligados ao movimento libertário LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais) de moldar um estilo de educação, no qual as crianças e os adolescentes encarem como um comportamento absolutamente normal relações sexuais de todos os tipos e considerar a heterossexualidade como aberração. Para isso, exigem que o poder legislativo imponha em lei uma interpretação do termo “Gênero”, como o mais amplo possível.
Gênero refere-se à identidade adotada por uma pessoa de acordo com seus genitais, psicologia ou seu papel na sociedade. Para a maioria das pessoas: homem ou mulher. Há uma tendência a se criar um eufemismo, isto é, uma figura de linguagem que emprega termos mais agradáveis para suavizar a expressão. Por isso, os movimentos libertários LGBT querem que o conceito de gênero seja extendido também às Lesbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais. O biólogo britânico Richard Dawkins critica o uso da palavra gênero como um sinônimo eufemístico (Britânico e ateu declarado no seu livro o Gene Egoísta de 1976).
Voltando ao Plano Estadual de Educação notamos uma forte influência da amplitude de interpretação do coceito de Gênero. Depois de afirmar que é preciso desmontar o modelo androfalocentrico e patriarcal e que o heteroxessismo é a fonte de preconceito contra a mulher e os LGBT, afirma que a escola alagoana deve entender gênero como “as mais variadas formas de comportamento” leia-se nas entrelinhas comportamento sexual. Em outras, o heteroxessismo é uma aberração e as outras formas de comportamento sexual devem ser consideradas normais. E as crianças devem ser educadas para livremente optarem por qualquer comportamento sexual ou aceitarem normalmente qualquer tipo de comportamento sexual como normal, renunciando o conceito de heteroxessismo.
Essa forma de interpretar é alicerçada em quatro argumentos: 1) Direitos humanos; 2) Uma pesquisa de campo feita em 501 escolas do Brasil realizada em 2007; 3) A Lei 11.340/06, intitulada lei “Maria da Penha”; e por fim, 4) As diretrizes gerais da Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBT de 18/12/2011.
Entendemos esta forma de interpretar como uma nova espécie de ditadura. Isto é, todas as pessoas devem aceitar e, para isso usam a força do Estado e da Lei, para impor a todos que o modelo de heteroxessismo é uma aberração e que o modelo proposto pelos movimentos LGBT é a forma mais normal que toda a sociedade deve aceitar.
Os direitos humanos foram construídos pela humanidade para que não se repetissem as atrocidades das duas grandes guerras. Fala-se muito dos direitos humanos dos LGBTs, porém não seria uma afronta aos direitos humanos privar os pais de darem uma correta educação sexual aos seus filhos? Veja o que diz a Constituição do Brasil no seu artigo 5º, inciso VI: “é inviolável a liberdade de consciência”...; e a lei 8069/90 (Estatuto da criança e do adolescente), no art. 53, § único: “É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais”. Há justiça nessa argumentação?
Afirma-se que 501 escolas do Brasil que trabalharam o combate à discriminação tiveram um aproveitamento educacional muito maior dos alunos. Como se combate a discriminação criando outra? Combate-se a discriminação dos LGBT, afirmando-se que o heteroxessismo é um modelo aberrante. Isso realmente produzirá crianças mais estudiosas?
Afirma-se que a Lei 11.340/06, intitulada lei “Maria da Penha”, foi um instrumento indispensável para se criar uma consciência nova de gênero. A citada lei foi promulgada para acabar com a violência doméstica criando regras mais pesadas para quem agride, com violência física as mulheres, sejam esposas ou companheiras. Não encontro o nexo causal entre a lei 11.340/06 e a tentativa de se construir nos educandos o conceito de que o heteroxessismo é uma aberração e o LGBT é o modelo comportamental correto.
Afirma-se que as diretrizes gerais da Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBT de 18/12/2011 são um forte argumento para que em Alagoas o modelo de destruição do heterossexismo seja implantado. E as raízes de nosso modelo familiar não contam? A vontade da maioria não conta? Os princípios de moral humana não contam? Veja o que diz o art. 3º da lei 8069/90 (Estatuto da criança e do adolescente): “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”. Julgo ser uma agressão à Constituição e ao ECA a aprovação do PEE de Alagoas.
Diante disso, é importante que os pais, as famílias, as entidades do nosso Estado, as Escolas, as Igrejas e os homens de boa vontade se mobilizem para barrar este modelo, que se for aprovado, descontruirá aquilo que nossos antepassados construíram: uma sociedade construída de equilíbrio e saúde
Côn. José Everaldo Filho / Doutor em Direito Canônico
Fonte - http://www.arquidiocesedemaceio.org.br

 

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