Centenário da Arquidiocese de Maceió

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Dom Antônio Muniz emite decreto com normas para eventos na Arquidiocese de Maceió

Arcebispo deve ser notificado com programação do evento para a aprovação
O arcebispo metropolitano de Maceió, dom Antônio Muniz Fernandes, assinou e divulgou, nesta quinta-feira (09), o decreto que solicita a notificação antecipada de eventos promovidos por movimentos, pastorais e Novas Comunidades. Para a realização de retiros de carnaval, shows, palestras, cursos e seminários, a organização deve informar toda a programação ao arcebispo para a aprovação.
O decreto também torna público que, se as orientações não forem cumpridas, o evento não poderá ser intitulado como católico. "Estarão proibidos de usar o nome “católico”, expor o Santíssimo Sacramento, ter Confissões e Santas Missas. Todo o Clero está obrigado a cumprir este Decreto", informa o documento.
De acordo com o arcebispo, o decreto foi motivado pela necessidade de manter a unidade da Igreja e a comunhão entre os fiéis, movimentos e a Arquidiocese, além de normalizar os eventos no território arquidiocesano.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO
Dos eventos em geral, como retiros de carnaval, shows, palestras, cursos, seminários
DOM ANTÔNIO MUNIZ FERNANDES, OCAM
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Arcebispo Metropolitano de Maceió,
DECIDE:
CONSIDERANDO a Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, n. 12, “o Povo santo de Deus participa também da função profética de Cristo, difundindo o seu testemunho vivo, sobretudo pela vida de fé e de caridade oferecendo a Deus o sacrifício de louvor, fruto dos lábios que confessam seu nome (cf. Hb 13,15). A totalidade dos fiéis que receberam a unção do Santo (cf. Jo 2,20.27), não pode enganar-se na fé; e esta sua propriedade peculiar manifesta-se por meio do sentir sobrenatural da fé do povo todo, quando este, ‘desde os Bispos até ao último dos leigos fieis’ (22), manifesta consenso universal em matéria de fé e costumes. Com este sentido da fé, que se desperta e sustenta pela ação do Espírito de verdade, o Povo de Deus, sob a direção do Sagrado Magistério que fielmente acata, já não recebe simples palavra de homens, mas a verdadeira Palavra de Deus (cf. Ts 2,13), adere indefectivelmente à fé uma vez confiada aos santos (cf. Jd 3), penetra-a mais profundamente com juízo acertado e aplica-a mais totalmente na vida.

Além disso, este mesmo Espírito Santo não só santifica e conduz o Povo de Deus por meio dos sacramentos e ministérios e o adorna com virtudes, mas ‘distribuindo a cada um os seus dons como lhe apraz’ (1Cor 12,11), distribui também graças especiais entre os fiéis de todas as classes, as quais os tornam aptos e dispostos a tomar diversas obras e encargos, proveitosos para a renovação e cada vez mais ampla edificação da Igreja, segundo aquelas palavras: ‘a cada qual se concede a manifestação do Espírito em ordem ao bem comum’ (1Cor 12,7). Estes carismas, quer sejam mais elevados, quer também os mais simples e comuns, devem ser recebidos com ação de graças e consolação, por serem muito acomodados e úteis às necessidades da Igreja. Não se devem, porém, pedir temerariamente, os dons extraordinários nem deles se devem esperar com presunção os frutos das obras apostólicas; e o juízo acerca da sua autenticidade e reto uso, pertence àqueles que presidem na Igreja e aos quais compete de modo especial não extinguir o Espírito mas julgar tudo e conservar o que é bom (cf. 1Ts 5,12.19-21)”.
CONSIDERANDO o Código de Direito Canônico, Cân. 392, § 2, que o bispo deve vigiar “para que não se introduzam abusos na disciplina eclesiástica, principalmente no ministério da palavra, na celebração dos sacramentos e sacramentais, no culto de Deus e dos Santos e na administração dos bens”.
CONSIDERANDO o Código de Direito Canônico, Cân. 300: “Nenhuma associação assuma o nome de “católica”, sem o consentimento da autoridade eclesiástica competente”.
DECRETAR que qualquer grupo, movimento, pastoral e associação católicos ou mesmo Comunidades de Vida e Aliança, já reconhecidas ou em processo de reconhecimento canônico, que queiram realizar qualquer evento como retiros de carnaval, shows, palestras, cursos, seminários etc, devem apresentar imediata e previamente a este arcebispado toda a programação do evento, contendo dia, local, palestrantes, tema e conteúdo para a Aprovação e, assim, receber o Mandato. Caso contrário, estarão proibidos de usar o nome “católico”, expor o Santíssimo Sacramento, ter Confissões e Santas Missas. Todo o Clero está obrigado a cumprir este Decreto.
Maceió, 08 de fevereiro de 2017.

DOM ANTÔNIO MUNIZ FERNANDES, OCAM
Arcebispo Metropolitano de Maceió

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